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### 1. Princípio do modelo de remuneração da Rise

A Rise adota, em parte relevante de seus produtos, um modelo baseado em **taxa de performance sobre o investimento**, além da remuneração decorrente das **classes subordinadas** das estruturas.

Isso significa que nosso interesse econômico está diretamente ligado à boa performance do produto e à permanência do investidor ao longo do tempo. Por isso, o modelo de remuneração foi desenhado para privilegiar:

* o alinhamento entre distribuidor e investidor;
* a construção de relacionamento de longo prazo;
* a redução de conflitos de interesse associados à rotação excessiva de carteira;
* a remuneração recorrente do assessor/escritório enquanto o investidor permanecer alocado no produto.

Na prática, esse formato favorece uma atuação mais consultiva e menos transacional. O assessor não precisa “girar” a carteira do cliente para gerar receita, e o investidor permanece posicionado em uma estratégia que continua fazendo sentido para seu patrimônio e seus objetivos.

Esse alinhamento é uma das principais boas práticas do nosso modelo: **o investidor é incentivado a permanecer em um bom produto, e o assessor é remunerado por acompanhar essa jornada com visão de longo prazo**.
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### 2.RWA l Rise com remuneração recorrente

Nos produtos **RWA l Rise** com lógica de remuneração recorrente, o pagamento ao assessor/escritório ocorre de forma **mensal**, conforme o percentual aplicável à rentabilidade do produto.

A apuração segue a política comercial vigente da Rise e o repasse mensal respeita o enquadramento do produto conforme a tabela abaixo.

**Tabela de remuneração recorrente**

|                           | Rentabilidade do produto ROA recorrente ao assessor / escritório |
| ------------------------- | ---------------------------------------------------------------- |
| 15%                       | 0,35%                                                            |
| 16%                       | 0,30%                                                            |
| 17%                       | 0,25%                                                            |
| **18% (Liquidez diária)** | **0,20%**                                                        |
| 20% (Liquidez D+90)       | 0,13%                                                            |
| 22% (Liquidez D+180)      | 0,10%                                                            |

**Observações importantes**

O **pagamento é realizado mensalmente**, conforme o enquadramento do produto na tabela acima. O **percentual efetivo entre assessor e escritório** deverá sempre ser validado conforme a **política interna de cada escritório**. A Rise informa o valor total da remuneração devida sobre o produto, enquanto a divisão interna entre as partes segue o arranjo comercial e operacional do escritório parceiro.

A remuneração está ligada à manutenção do investimento e ao modelo econômico do produto, o que reforça o alinhamento entre permanência do cliente e geração de valor para todos os envolvidos.
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### 3. Por que a Rise consegue remunerar mensalmente os assessores e escritórios?

A lógica da remuneração mensal decorre do próprio modelo econômico dos produtos Rise.

Como a Rise participa do resultado por meio de **taxa de performance** e da estrutura econômica do produto, existe um incentivo natural para:

* manter o investidor bem alocado;
* buscar consistência de resultado;
* preservar a relação de longo prazo com o cliente;
* evitar trocas desnecessárias de posição apenas por motivação comercial.

Em outras palavras, quando o investidor permanece no produto e a estratégia continua entregando valor, a Rise continua economicamente alinhada com essa permanência. Isso permite sustentar um modelo de repasse recorrente aos distribuidores.

Benefícios desse modelo

Para o investidor:

* maior alinhamento de interesses;
* menor pressão comercial por movimentações desnecessárias;
* foco em estratégia e permanência, e não em giro de carteira.

Para o assessor:

* possibilidade de construir receita recorrente;
* menor dependência de eventos pontuais de captação;
* incentivo para acompanhar o cliente no longo prazo.

Para o escritório:

* previsibilidade maior de receita sobre a base acompanhada;
* fortalecimento do relacionamento consultivo;
* modelo mais aderente a uma distribuição patrimonial de longo prazo.

Esse é um ponto central da nossa filosofia comercial: **um bom produto deve fazer sentido para o cliente continuar investido, e a remuneração do distribuidor deve refletir esse alinhamento**.
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### 4. Boas práticas na distribuição dos produtos Rise

A Rise incentiva uma atuação comercial pautada por adequação, transparência e visão de longo prazo. Por isso, reforçamos que:

* o produto deve fazer sentido para o perfil, horizonte e objetivos do cliente;
* o assessor deve explicar ao investidor a lógica da estratégia, riscos, liquidez e expectativa de retorno;
* a manutenção do cliente no produto deve decorrer da qualidade da alocação, e não de inércia comercial;
* o foco deve estar em **alocação adequada e acompanhamento constante**, e não em rotação de carteira.

Nosso modelo foi desenhado exatamente para premiar esse comportamento.
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### 5. RWA Institucionais – (Real World Assets)

Os produtos de **RWA Institucionais,** possuem uma dinâmica de remuneração diferente dos produtos recorrentes. Isso acontece porque cada operação pode ter características próprias de:

* prazo;
* estrutura jurídica e financeira;
* incentivos comerciais específicos;
* cronograma de captação;
* condições de sucesso da oferta.

Por esse motivo, a remuneração nesses ativos **não segue uma tabela fixa única**. Cada oferta pode ter remuneração própria, e o assessor precisa observar com atenção os documentos da operação e as condições comerciais vigentes.

Como funciona a remuneração nos RWAs

De forma geral, a remuneração nos ativos de RWA costuma ocorrer **de forma fixa ao final da captação**, no modelo conhecido no mercado como remuneração “na cabeça”.

Ou seja:

* a remuneração não é, em regra, mensal e recorrente;
* o pagamento depende do sucesso da captação da oferta;
* a remuneração pode variar de produto para produto, conforme a estrutura da operação.
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### 6. Regra de pagamento dos RWAs via CVM 88

Nas ofertas realizadas sob a **Regulação CVM 88**, existe uma dinâmica própria para que a remuneração seja devida.

**Regra geral**

* a oferta pode ter prazo de captação de **até 6 meses**;
* a remuneração do assessor depende do **sucesso da captação**;
* considera-se sucesso da captação, para fins de remuneração, o atingimento das condições mínimas da oferta, especialmente o marco de **dois terços da captação total**, quando aplicável à estrutura;
* enquanto esse patamar não for atingido e/ou a captação não for formalmente encerrada, **não há pagamento da remuneração ao assessor**.

**O que isso significa na prática**

O assessor pode levar até **seis meses** para receber sua remuneração, porque o pagamento depende:

1. do avanço da captação;
2. do atingimento do volume mínimo necessário;
3. do encerramento da oferta;
4. da validação operacional e financeira do repasse.

Esse ponto é muito importante para alinhar expectativa comercial: em RWA, a remuneração está vinculada ao êxito da operação, e não apenas à intenção de investimento ou à reserva inicial.
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### 7. Responsabilidade técnica e análise do produto pelo assessor

Em todos os produtos é importante que o assessor tenha uma visão mais técnica da operação antes da distribuição. Recomendamos que o assessor:

* leia os documentos da oferta;
* compreenda o fluxo econômico do ativo;
* avalie prazo, riscos, garantias e estrutura jurídica;
* entenda se a tese faz sentido para o perfil do cliente;
* acompanhe o andamento da captação até o encerramento da oferta.

Como produtos de RWA podem ter incentivos específicos e particularidades de estruturação, o papel consultivo do assessor se torna ainda mais relevante.
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### 8. Transparência da remuneração e acompanhamento pela plataforma

A Rise disponibilizará em sua plataforma as informações de acompanhamento comercial e operacional do assessor, incluindo:

* clientes vinculados ao assessor;
* produtos distribuídos;
* remuneração aplicável em cada ativo;
* status da remuneração;
* informações atualizadas sobre operações elegíveis para pagamento.

No caso específico dos ativos de RWA, a plataforma indicará a remuneração correta daquele momento para o ativo em questão, considerando as condições da oferta e o estágio da captação.
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### 9. Resumo executivo

**RWA Rise**&#x20;

* remuneração mensal;
* baseada no modelo econômico do produto;
* alinhada à permanência do investidor;
* evita incentivo à rotação desnecessária de carteira;
* favorece relacionamento de longo prazo entre cliente, assessor e plataforma.

**RWA Institucionais**&#x20;

* remuneração variável conforme a operação;
* normalmente paga ao final da captação;
* depende do sucesso da oferta;
* pode haver prazo de até 6 meses para recebimento;
* exige maior análise técnica por parte do assessor.
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